Enquete do EMC 2260/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 6º do PL n° 8035/10- para parágrafo 1º.: § 1º - O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput deste artigo e, dentre outras atribuições, participará com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e com os sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na avaliação do cumprimento das metas e de suas respectivas estratégias previstas no anexo desta Lei.
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