Enquete do EMC 2258/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Modifique-se o Artigo 5° do PL n° 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: - A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada pelo Fórum Nacional de Educação, previsto no parágrafo único do Artigo 6º, e ocorrerá a cada dois anos de vigência dessa Lei, de tal forma que possa ser ajustado o seu incremento anual, com vistas a atingir os porcentuais do PIB destinados à educação pública, previstos no anexo desta Lei.

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