Enquete do EMC 2254/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o Art. 4º do PL n° 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os dados oficiais de demanda potencial de escolarização da população brasileira e os censos nacionais da educação básica e superior, mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei e indicadores específicos para o monitoramento e avaliação do PNE 2011-2020.
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