Enquete do EMC 2099/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifica o Art. 5o, Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5o. A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020. Parágrafo único. A revisão de meta de ampliação progressiva de que trata este artigo imprescinde da divulgação de seus resultados parciais.