Enquete do EMC 1770/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Insere parágrafo no Art. 10 do PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Art. 10 .............................................................................................. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no art.6º, caput, e nos artigos 8°, 9° e 10, da presente Lei, implicará em responsabilidade das autoridades competentes, cabendo ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às associações civis legalmente constituídas a propositura das ações cabíveis, nos termos do art. 129, II, III e §1º, da Constituição Federal.