Enquete do EMC 1767/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Insere novo parágrafo no Art. 7° do PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Art. 7º.......................................................................................................................... §1°.......................................................................................................................... §2°.......................................................................................................................... §3°.......................................................................................................................... §4°.......................................................................................................................... §5° A Lei Federal específica, que regulamentará o regime de colaboração de que trata o caput deste artigo, disporá sobre a forma de apuração da participação devida por cada ente federado na realização da meta de ampliação progressiva do investimento público direto em educação pública em relação ao PIB.