Enquete do EMC 1766/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Insere novo parágrafo no Art. 7° do PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação: §5° A Lei Federal específica, que regulamentará o regime de colaboração de que trata o caput deste artigo, disporá sobre a forma de apuração da participação devida por cada ente federado na realização da meta de ampliação progressiva do investimento público direto em educação pública em relação ao PIB
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