Enquete do EMC 1765/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Substitui-se o Art. 2 do PL n° 8.035, de 2010, que deve passar a ter a seguinte redação: Art. 2. O PNE 2011/2020, como objetivo, deve assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a consagração do direito humano à educação por meio de uma oferta educacional capaz de garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e promover padrões de qualidade nacionalmente definidos. § 1º - São diretrizes do PNE 2011/2020: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento educacional III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; desenvolvimento do conhecimento humanístico, científico e tecnológico do País. VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - implementação de instrum