Enquete do EMC 1728/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Modifique-se o Parágrafo 2° do Artigo 11 do PL n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Art. 11. ........................................................................................................................... §1º ........................................................................................................................... §2º O Inep, no prazo de um ano contado da aprovação desta Lei, empreenderá estudos para incorporar ao desenho do IDEB outros elementos definidores da qualidade educacional, especialmente aqueles relativos aos insumos educacionais como condições de trabalho, formação continuada e remuneração dos profissionais da educação, razão do número de alunos por profissional do magistério e existência e situação dos equipamentos de infraestrutura pedagógica das escolas de educação básica.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente