Enquete do EMC 1722/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o caput do Artigo 07 do PL n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das suas respectivas estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tomando como parâmetro a capacidade financeira de cada ente federado e as responsabilidades da União previstas no artigo 211 da Constituição Federal.