Enquete do EMC 1712/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se a Estratégia 20.7 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.7) Criar, no prazo de dois anos contado da aprovação desta Lei, o Fundo de Investimentos na Infra-Estrutura Escolar da Educação Básica Pública. Este fundo deverá ser gerido pelo Ministério da Educação na forma de um mecanismo de transferências diretas a estados e municípios que priorize os fundos estaduais do Fundeb que apresentem menor custo-aluno/ano. Este novo Fundo deverá ser composto pela destinação de 5% do lucro líquido das empresas estatais federais e seu montante deverá ser adicional a todas as transferências obrigatórias e voluntárias empreendidas pela União, configurando-se em um recurso efetivamente novo e promotor de equidade em termos de oferta de insumos educacionais.