Enquete do EMC 1711/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Modifique-se a Estratégia 20.6 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo

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