Enquete do EMC 1708/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Substitua-se a Estratégia 20.3 do Anexo do PL 8.035, de 2010, passando à seguinte redação: Destinar cinquenta por cento dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindo da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que trinta por cento devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior e profissionalizante e setenta por cento devem ser transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, para desenvolvimento de programas de educação básica pública.
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