Enquete do EMC 1706/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Substitua-se a Meta 20 caput do Anexo do PL 8.035, de 2010, por meio da seguinte redação: Meta 20. Ampliar o investimento na educação pública em relação ao Produto Interno Bruto, na proporção de, no mínimo, hum por cento ao ano, de forma a atingir dez por cento do PIB até 2016, podendo o mesmo ser mantido ou ampliado com base no disposto no art. 5º desta Lei, até que o paradigma proposto por este plano nacional de educação seja consolidado.
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