Enquete do EMC 1701/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 20) Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB em até quatro anos após a vigência desta Lei e, no mínimo, 10% do PIB até o último ano de vigência desta Lei, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior.
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