Enquete do EMC 1636/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se a Estratégia 5.2 da Meta 05 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 5.2) Os sistemas de ensino devem criar, com a assessoria técnica e financeira da União, instrumentos específicos para avaliar e monitorar o desenvolvimento do processo de alfabetização das crianças e implementar medidas pedagógicas suficientes para alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.
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