Enquete do EMC 1614/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se nova estratégia à Meta 01 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 1.11) No crescimento da oferta de vagas no atendimento de crianças de zero a três anos deve-se garantir que a partir do quarto ano de vigência desta Lei estejam sendo atendidas por creches pelo menos 40% das crianças oriundas do quinto mais pobre da população brasileira e que em 2020 a diferença entre a taxa de freqüência entre o quinto mais rico e o quinto mais pobre da população não varie acima de 10%.