Enquete do EMC 1609/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se a Estratégia 1.2 da Meta 01 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 1.2) Manter programa nacional de construção, reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas estipulada na presente meta, assegurando que os entes federados compartilhem as responsabilidades financeiras da iniciativa na seguinte proporção dos investimentos: 50% por parte da União, 25% por parte dos Estados e 25% por parte dos Municípios, conforme o número de unidades de ensino de educação infantil construídas, reestruturadas e adquiridas nos respectivos territórios municipais e estaduais.