Enquete do EMC 1137/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Acrescente-se nova estratégia à Meta 01 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 1.10) O Distrito Federal e os municípios deverão realizar e publicar a cada três anos, contados da publicação desta Lei, com a colaboração técnica e financeira da União e dos Estados quando necessário, levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escola, como forma de planejar e verificar o atendimento da demanda manifesta.

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  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente