Enquete do EMC 1136/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o Parágrafo 2° do Artigo 11 do PL n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Art. 11. ........................................................................................................................... §1º ........................................................................................................................... §2º O Inep, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei, empreenderá estudos para incorporar ao desenho do IDEB outros elementos definidores da qualidade educacional, especialmente aqueles relativos aos insumos educacionais como condições de trabalho, formação continuada e remuneração dos profissionais da educação, , razão do número de alunos por profissional do magistério e existência e situação dos equipamentos de infraestrutura pedagógica das escolas de educação básica.