Enquete do EMC 1135/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se novo parágrafo ao Artigo 08 do PL n° 8035/10, com a seguinte redação: Art.8° ................................................................................................................ §1º ................................................................................................................ §2º ................................................................................................................ §3º Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com a ampla participação da sociedade, assegurando-se o envolvimento das comunidades escolares, trabalhadores da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil.