Enquete do EMC 1134/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se ao Artigo 07 do PL n° 8035/10 o parágrafo quarto com a seguinte redação: §4º. Lei federal específica, a ser aprovada no prazo de dois anos contados da publicação desta Lei, regulamentará a forma de apuração da capacidade financeira dos entes federados e estabelecerá os devidos mecanismos de colaboração técnica e financeira entre os mesmos, conforme previsto no caput deste artigo.