Enquete do EMC 1129/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o Artigo 04 do PL n° 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), os resultados do Censo Demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.