Enquete do EMC 1114/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifica o artigo 4º do Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei e de indicadores específicos para monitoramento e avaliação do PNE 2011/2020. Parágrafo único. Os recenseamentos deverão coletar informações sobre todas as características dos estudantes, inclusive em relação ao pertencimento etnicorracial, em conformidade com o Art. 26 da LDB, com a Lei 12.288/10.
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