Enquete do EMC 1080/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Dê-se ao § 2º do art. 11 a seguinte redação: Art. 11 ........................................................................ § 1º ............................................................................. §2º O Inep, no prazo de um ano, empreenderá estudos para incorporar ao desenho do IDEB outros elementos definidores da qualidade educacional, especialmente aqueles relativos aos insumos como condições de trabalho, formação continuada e remuneração dos profissionais da educação, razão do número de alunos por sala de aula e infraestrutura das escolas de educação básica.