Enquete do EMC 1076/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Dê-se ao art. 5º do PL 8035 a seguinte redação: Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público direto em educação será avaliada pelo Fórum Nacional de Educação, previsto no parágrafo único do artigo 6º, e ocorrerá no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE ? 2011/2020, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente