Enquete da PEC 534/2002

Resultado

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Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

O maior bem de uma cidade são os cidadãos. A Guarda Municipal deve proteger esse bem mais precioso

Ana Paula Menezes Rojo 15/02/2019
27

As guardas tem que vigiar os patrimônios públicos municipais. Essa são suas funções! Faz uma pesquisa para sociedade a qual apoia que este servidores venha a proteger os patrimônios públicos municipais.

Acg Wellington 13/10/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: A sociedade e moradores das cidades já reconhece o papel das Guardas municipais nos municípios, de fato ela já tem atribuições de Polícia Municipal e integra a segurança Pública do próprio Estado. Esperamos que estas sejam de fato reconhecidas em leis para garantir a sociedade e aos servidores uma garantia jurídica responsável. precisamos dos votos de vossas excelências para a inclusão no artigo 144 da CF 88. Desde já agradeço.

    elieser rodrigues de carvalho 07/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Eu concordo com a inclusão da guarda municipal no artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, reconhecer como um órgão de segurança pública e carreira típica de estado para uma melhor integração entre município , estado e união para o melhor combate a criminalização e assim cooperando com a incolumidade das pessoas. E com isso estaremos ajudando melhor a sociedade.

    Luan Silveira 07/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Quando os Constituintes criaram à Constituição chamada Cidadã, deixaram uma lacuna jurídica referente às Guardas Municipais. A solução é colocar no Caput do Artigo 144. Assim como os Agentes Penais ( Policia Penal ).

    Antonio Matos 07/06/2021
    4
  • Ponto positivo: As Guardas Municipais atuam como agentes de segurança armados em quase todas as capitais do país. Sendo o art. 144 já inserido na parte de segurança pública e a Lei 13.022 já respalda o agente público municipal. Qual cidadão que não gostaria de ter mais proteção? Só falta ser reconhecido como policiais, que realmente são !

    eber godoy 03/05/2021
    5
  • Ponto positivo: Na minha opinião já passou da hora as GMS ser reconhecidas como Polícia Municipal.

    vlamir alexandre de souza 28/04/2021
    5
  • Ponto negativo: Qual cidadão não gostaria de trr mais proteção?

    Vinicius da Silva Santana 28/04/2021
    0
  • Ponto positivo: As Guardas Municipais atuam como agentes de segurança armados em quase todas as capitais do país. Sendo o art. 144 já inserido na parte de segurança pública e a Lei 13.022 já respalda o agente público municipal. Qual cidadão que não gostaria de ter mais proteção? Cabe ao poder público, garantir essa proteção através de seus agentes? Polícia Federal ou civil, Polícia Militar ou Polícia Municipal. Cada ente federativo tem a sua competência, seja ela investigativa, progressiva ou de prevenção

    Vinicius da Silva Santana 28/04/2021
    3
  • Ponto positivo: Se o BEM maior das Prefeituras, são as vidas dos seus munícipes, os GM's tem de focar na sua proteção!!! Concordo plenamente...

    Gm Claudio 28/04/2021
    3
  • Ponto positivo: As Guardas Municipais, assim como os antigos Agentes Penitenciários, hoje reconhecidos justamente como Polícia Penal, têm desempenhado um papel essencial no combate a criminalidade como um todo. Desta forma, nada mais justo do que a Guarda Municipal também seja inserida no rol taxativo da Segurança Pública, no artigo 144 da CF, para que possa desempenhar as suas funções com respaldo jurídico, e também gozar de todos os direitos inerentes aos demais órgãos de segurança pública.

    Josimar Alves 06/01/2021
    13
  • Ponto positivo: A Guarda Municipal já atua de fato, EM TODO BRASIL, não só na PROTEÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS, E INSTALAÇÕES, COMO TAMBÉM NA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO. A FALTA DE RESPALDO JURÍDICO, as impedem de ter os direitos inerentes a suas funções. É como um trabalhador que não tem registro em carteira, trabalha de fato, mas não tem todos os direitos que teria se estivesse registrado.

    Eugenio Rodrigues Moreira 02/10/2020
    10

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.