Enquete do EMC 904/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo sete por cento do produto interno bruto do País até 2016 e dez por cento do produto interno bruto até 2020, correspondendo à participação da União a no mínimo 40% nas despesas totais do País em educação pública, com a seguinte gradação: 6% até 2013; 7% até 2015, 8% até 2017, e 10% até 2020.
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