Enquete do EMC 774/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se o artigo ao PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação: Art. 15º. O Sistema Nacional de Educação articulado deve prover projeto pedagógico (educação básica) e Plano de Desenvolvimento Institucional (educação superior) construídos coletivamente, por todos os segmentos da comunidade, e que contemplem os fins sociais e pedagógicos da instituição, a atuação e autonomia escolar, as atividades pedagógicas e curriculares, os tempos e espaços de formação, a pesquisa e a extensão.