Enquete do EMC 602/2011 PL803510 => PL 8035/2010
EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o artigo 9º do PL n° 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aprovar leis específicas para os seus respectivos sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.