Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7379/2006
Substitua-se, no § 2º do art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, proposto pelo art. 1º do projeto, a expressão "menores de 14 (catorze) anos" por "menores a partir de 14 (catorze) anos".
Substitua-se, no § 2º do art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, proposto pelo art. 1º do projeto, a expressão "menores de 14 (catorze) anos" por "menores a partir de 14 (catorze) anos".