Enquete do EMC 350/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescenta Parágrafo ao Art. 7º do PL, com a seguinte redação: A fim de garantir o caráter democrático da federação no regime de colaboração para a educação, poderá ser instituído órgão executivo e de representação dos estados e das regiões junto ao MEC para ação conjunta quanto às metas do PNE 2011-2020, buscando neutralizar as forças centrífugas dos estados e dos municípios na consecução das metas
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