Enquete do EMC 343/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 9º, com a seguinte redação: No primeiro ano de vigência desta Lei, o Ministério da Educação promoverá amplo debate nacional para definir os parâmetros do Custo Aluno-Qualidade para níveis, etapas, modalidades e tempos pedagógicos, os quais servirão de referência para as subsequentes dotações orçamentárias previstas no caput deste artigo.
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