Não haverá despesas da União,pois ,além de estatais de economia mista , independentes financeiramente,em épocas passadas foi instituído o ATP (adicional tarifa portuária) como fundo garantidor da complementação.
Enquete do PL 1444/2011
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 130 | 96% |
| Concordo na maior parte | 3 | 2% |
| Estou indeciso | 2 | 1% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 1% |
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Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.
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Ponto positivo: O ponto positivo e que centenas de familias portuarias, vao poder disfrutar da ardia atribuição que ao longo dos anos sofrerao com a defazagem de suas renumeraão. O valor recebido do INSSforam comrropidos com a infração sera bem vinda essa comprementação o portuario não precissar morre na bera do cais. Para o seu aporte financeiro.
JOSE SANTOS DA SILVA 20/03/20250 -
Ponto positivo: Como pode ver , não há despesas extras para o governo, há sim , sobra nos cofres públicos com os sucessivos superávits,ainda mais , com a redução no numero de beneficiários causados por falecimento. Contamos a ajuda dos parlamentares pela aprovação de projeto de vital importância para as famílias portuárias.
Márcia Tereza Florido de Carvalho 04/05/20241 -
Ponto positivo: O adicional tarifário (8,0%) para cobrir a complementação foi instituído em 1964 através Portaria n.º45 de 07/02/64.Em 1988,TELEX SEAP/NR. 813, DE 28/09/88 Definia os percentuais de diversos portos,sendo 10,1% para Santos.O TELEX-CIRCULAR No 123/91-DNTA,31/10/91 Autorizava a incorporação da tarifa para complementação ,recebendo um reajuste linear de 25,6% a partir de 01/11/1991.Em 1990, do total arrecado e repassado aos inativos,sobraram CR$ 800.056.980,64,hoje R$ 200.819.297,73.Não há despesa
Márcia Tereza Florido de Carvalho 04/05/20241 -
Ponto positivo: O ponto positivo é que se fará justiça aos funcionários que não tiveram o mesmo tratamento do que os funcionários anteriores. Há dinheiro suficiente para cobrir a diferença entre o valor recebido do INSS, e o recebido das Cias. Docas, visto que com o falecimento de funcionários ao longo do tempo, os pagamentos foram diminuindo, e os 10,1% foram incorporados na Tarifa do Porto, para que desse respaldo ao pagamento dos demais.
Luiz Tadeu Dos Santos Aires 21/03/20241 -
Ponto positivo: Abrange e favorece ao trabalhador como um todo.
Luiz Orlando 16/03/20240 -
Ponto positivo: No Porto de Santos foi alocado na Tabela I, há muito tempo, um percentual para pagar a Complementação de aposentadoria dos apoentados existentes naquele momento.Uma vez que esse percentual já foi incorporado e devido ao tempo decorrido, vários aposentados já faleceram, portanto, existe receita que está sendo cobrada, mas não está sendo aplicada para pagar a Complementação.
Márcia Tereza Florido de Carvalho 16/03/20241 -
Ponto positivo: A tarifa Portuária de Santos incorporou na Tabela I e arrecada parte da taxa para a Complemtação dos empregados do quadro de carreira.
ALUISIO DE SOUZA MOREIRA 16/03/20241 -
Ponto positivo: No Porto de Santos foi alocado na Tabela I, há muito tempo, um percentual para pagar a Complementação de aposentadoria dos apoentados existentes naquele momento.Uma vez que esse percentual já foi incorporado e devido ao tempo decorrido, vários aposentados já faleceram, portanto, existe receita que está sendo cobrada, mas não está sendo aplicada para pagar a Complementação.No Porto de Santos foi alocado na Tabela I, há muito tempo, um percentual para pagar a Complementação de aposentadoria dos ap
Odete Santos Marques Pereira 16/03/20241 -
Ponto positivo: No Porto de Santos foi alocado na Tabela I, há muito tempo, um percentual para pagar a Complementação de aposentadoria dos aposentados existentes naquele momento.Uma vez que esse percentual já foi incorporado e devido ao tempo decorrido, vários aposentados já faleceram, portanto, existe receita que está sendo cobrada, mas não está sendo aplicada para pagar a Complementação
MARCIA RUBINO FERREIRA PEREIRA 16/03/20241 -
Ponto positivo: Isonomia de tratamento para os Portuários; que no caso da CODESP, sem justificativa técnica, o ano de 1965, como data de corte, desconsidera os empregados admitidos ainda pela CDS, bem como, àqueles admitidos antes da lei 8630/93. Se era para os empregados da concessionária CDS, a data de corte deveria ser o final dessa; e se para todos, a duas datas como marco: A Administração do Porto pela CODESP, e a Lei dos Portos.
W Maneira 16/03/20241