Enquete do EMC 19/2002 CTASP => PL 6492/2002

Modifique-se no Projeto de Lei 6.492/2002, de 05 de abril de 2002, o seguinte: "O caput do Artigo: 2º, em seu anexo, passa a vigorar com a seguinte redação": Art. 2º - A gratificação instituída no Art. 1º terá como limites: I - máximo, cem pontos por servidor; e II - mínimo, dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente