Enquete do PRL 1 CCJC => CON 16/2011
Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal.