Enquete do EMC 231/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Acrescente-se parágrafo único ao Artigo 04 do PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. A cada dois anos, contados da publicação desta Lei, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, em cooperação com Congresso Nacional e com o Fórum Nacional de Educação, publicará estudo que aferirá e analisará a evolução no cumprimento das metas do PNE - 2011/2020, previstas no Anexo desta Lei, tomando como referência os estudos e pesquisas determinados pelo caput deste artigo.

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