Enquete do EMC 217/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 06 do PL n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Art.6° ........................................................................................................... Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput e, dentre outras atribuições, monitorará e avaliará o cumprimento das metas previstas no Anexo desta Lei e analisará e proporá a revisão do percentual de investimento público direto em educação pública.