Enquete do EMC 216/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei nº 8.035/2010, que passa a ter a seguinte redação: Meta 20: "Atingir, na aplicação de recursos públicos na educação básica 4,5% e na educação superior 1,5% do PIB até 2013; 6% na educação básica e 2% na superior em 2016; e 7% na educação básica e 3% na superior até 2019, somando esforços de maior arrecadação de tributos e maior percentual de impostos destinados à manutenção e desenvolvimento de ensino em todas as esferas federativas, bem como vinculação de receitas de royalties, de contribuições sociais e de dividendos do Fundo Social do Pré-Sal à educação, de forma a que, no fim da década as responsabilidades da União, do conjunto de Estados e do conjunto dos Municípios em relação aos gastos globais com a educação pública se aproximem, respectivamente, de 30%, 40% e 30% dos encargos no País".

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