Enquete do EMC 90/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do país, em até quatro anos após a vigência desta lei e, no mímino, 10% do PIB, no quinto ano de vigência desta lei, mantendo-se esta porcentagem até que o paradigma proposto por este Plano Nacional de Educação seja consolidado.

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  • Concordo na maior parte
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  • Discordo totalmente