Enquete do PL 1401/2011

Permite à pessoa física deduzir da base de cálculo do imposto de renda as despesas com aquisição de medicamentos controlados, dando nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e ao inciso V do § 2º do mesmo artigo.

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