Enquete do PL 1287/2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1287/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. A proposta, que modifica a Lei 9.424/96, é idêntica a outra (PL 5321/09) da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, que foi arquivada no início da Legislatura. Pelo texto, as diretrizes para a valorização incluirão planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais; formação continuada que promova a permanente atualização dos profissionais em benefício da qualidade da educação; formação continuada; e condições de trabalho que favoreça o sucesso do processo educativo. O projeto também especifica requisitos para o exercício da profissão, como os listados a seguir: - duração mínima de dois anos para o período de experiência docente estabelecido como pré-requisito para o exercício de quaisquer funções de magistério; - adequado número de alunos por turma, que permita a devida atenção pedagógica do profissional a cada aluno; - número de turmas por profissional compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse; e - transporte garantido pelo Poder Público, no caso de o trajeto entre o domicílio e o local de trabalho não ser atendido por serviços de transporte público. Tramitação A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.