Enquete do PL 1268/2011
Obriga as aeronaves brasileiras utilizadas em vôos comerciais a dispor de, no mínimo, seis assentos especiais para passageiros obesos ou com estatura elevada.
Obriga as aeronaves brasileiras utilizadas em vôos comerciais a dispor de, no mínimo, seis assentos especiais para passageiros obesos ou com estatura elevada.