Enquete do PL 1263/2011
Acresce §3º ao art. 1º da Lei nº. 10.779, de 25 de novembro de 2003, para garantir que o pescador artesanal de camarões, ainda que utilize barco com cumprimento menor do que 4 (quatro) metros possa se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego.