Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe (e nunca existiu) inclusão social dos PCD''s em órgãos públicos de modo efetivo. Do modo como está, tem que nomear 20 pessoas para nomear 01 PCD. Tem que fixar 20% ou no mínimo 10 e no máximo 20%. No Distrito Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, artigo 54, §1º, determina 20%, a título de exemplo.
Enquete do PL 1113/2011
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 39 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A CF de 1988, artigo 37, inciso VIII, determinou que o poder público deverá fazer a inclusão social dos PCD''s através de reservas de vagas em concursos. No entanto, é uma garantia legal que não tem eficácia. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF e 32 anos da publicação da Lei 8.112/90 e os deficientes não representam nem 5% dos cargos públicos. No ano de 2021, o CNJ produziu o relatório "Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário". Apenas 1,97% dos cargos são providos por PCD''s.
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Ponto positivo: deficiência! Isso é um verdadeiro absurdo O relatório do CNJ constatou menos de 2% dos servidores são deficientes o poder executivo 1,3% e a CF/88 determinou a inclusão social dessas pessoas em concursos mediante cotas. Porém, a discricionalidade dos órgãos públicos em fixar apenas 5% das vagas para esse grupo mostra a ineficácia do comando constitucional
Jhonata Alves 10/04/20240 -
Ponto negativo: A CF de 1988, artigo 37, inciso VIII, determinou que o poder público deverá fazer a inclusão social dos PCD''s através de reservas de vagas em concursos. No entanto, é uma garantia legal que não tem eficácia. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF e 32 anos da publicação da Lei 8.112/90 e os deficientes não representam nem 5% dos cargos públicos. No ano de 2021, o CNJ produziu o relatório "Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário". Apenas 1,97% dos cargos são providos por PCD''s.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/20233 -
Ponto positivo: Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe (e nunca existiu) inclusão social dos PCD''s em órgãos públicos de modo efetivo. Do modo como está, tem que nomear 20 pessoas para nomear 01 PCD. Tem que fixar 20% ou no mínimo 10 e no máximo 20%. No Distrito Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, artigo 54, §1º, determina 20%, a título de exemplo.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/20237