Enquete do EMC 43/2011 CTASP => PL 227/2007
Dê-se ao artigo 2º ao parágrafo único do artigo 15 e ao artigo 19 do Projeto de Lei n. 227, de 2007, a seguinte redação: "Art. 2º Os locais e recintos alfandegados indicados no art. 1º desta Lei deverão observar os requisitos técnicos e operacionais previstos na Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010." "Art. 15 ................................................................................................ Parágrafo único. Os prazos para cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo deverá observar ao disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010." "Art. 19. A pessoa jurídica prestadora dos serviços de que trata o caput do art. 1º desta Lei ficará sujeita as sanções administrativas previstas nos arts. 37, 38 e 39 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."