Enquete do PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011)

Resultado

Resultado final desde 30/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 26 61%
Concordo na maior parte 7 17%
Estou indeciso 2 5%
Discordo na maior parte 4 10%
Discordo totalmente 3 7%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 30/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa mudança sera muito boa para minha cidade de CAJAMAR-SP, estamos a 2km do pedágio e todos os dias para ir trabalhar para São paulo temos que desembolsar 9,80 na ida e 9,80 na volta totalizando quase 20 reais. UM ABUSRDO.

poker lima 06/05/2021
3

A proposta, irá inviabilizar diversas concessões.Tomo como exemplo a ponte Rio-Niterói. Mais de 70% dos veículos que passam lá diariamente pertence a residentes das cidades vizinhas. Se não pagassem pedágio, a concessão não faria sentido. Entendo que o pedágio é algo controverso, mas quase sempre dá retorno. As estradas ficam mais seguras, mais transitáveis, geram empregos locais etc.Pior é o IPVA que é caro e não traz retorno. Isso sim deveria ser revisto. 4% do valor do veículo é absurdo.

Marcus Lívio 06/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Único ponto positivo poderá ser para o usuário pagar conforme o percursos utilizado. Portanto proporcional à utilização dos serviços prestados pela concessionária.

    Gilson Lyrio 03/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Embora atenda alguns usuários, o projeto prejudica os empregos (Praças de Pedágios), afeta diretamente a arrecadação os municípios que margeiam as rodovias, já que incide sobre os impostos e empregos, ao buscar compensações com a redução (ISSQN) e fim das praças de pedágios. Por fim, não resolve o problema das cidades pequenas, em que os cidadãos, seja a trabalho ou comércio e serviços públicos, são obrigados a trafegar na rodovia duas a quatro vezes ao dia. O PL original isentava-os.

    Gilson Lyrio 03/06/2021
    0
  • Ponto negativo: mais desempregos e etc

    Adriano Trinconi Vignotto 15/05/2021
    2
  • Ponto negativo: Não deveria nem haver praças de pedágios, sendo assim elimine o IPVA.

    Adriano Trinconi Vignotto 15/05/2021
    1
  • Ponto positivo: custos operacionais

    Adriano Trinconi Vignotto 15/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Essa PL está 10 anos sendo discutida e agora muitas propostas estão sendo levantado para benefícios do povo. Se for para tirar a carga de tributos e impostos em cima do cidadão, eu apoio!

    Marcos Aurélio Barbosa Santos 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: que paguem um valor diferenciado por tal situação é concordável mais isentar totalmente não é valido já que eles usufruem

    Paulo Sergio Cordero da Silva 07/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Essa mudança sera muito boa para minha cidade de CAJAMAR-SP, estamos a 2km do pedágio e todos os dias para ir trabalhar para São paulo temos que desembolsar 9,80 na ida e 9,80 na volta totalizando quase 20 reais. UM ABUSRDO.

    poker lima 06/05/2021
    3
  • Ponto negativo: A proposta, irá inviabilizar diversas concessões.Tomo como exemplo a ponte Rio-Niterói. Mais de 70% dos veículos que passam lá diariamente pertence a residentes das cidades vizinhas. Se não pagassem pedágio, a concessão não faria sentido. Entendo que o pedágio é algo controverso, mas quase sempre dá retorno. As estradas ficam mais seguras, mais transitáveis, geram empregos locais etc.Pior é o IPVA que é caro e não traz retorno. Isso sim deveria ser revisto. 4% do valor do veículo é absurdo.

    Marcus Lívio 06/05/2021
    3
  • Ponto positivo: O aposentado que mora ao entorno do pedágio poderia ter uma tarifa reduzida pelo menos em 50% .

    Sérgio Falcão 27/04/2021
    1

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  1. PL 4149/2004

    Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."

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  5. PL 8132/2014

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  6. PL 733/2025

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