o projeto corrige uma inconstitucionalidade que o Judiciário ainda não corrigiu. A proteção à moradia é uma faceta indissociável da dignidade da pessoa humana, ambos princípios constitucionais que a Lei infra não está respeitando ao relativizar a impenhorabilidade do bem de família legal.
Enquete do PL 987/2011
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
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ANÉSIO FERNANDES LOPES
21/05/2022
0
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Ponto positivo: o projeto corrige uma inconstitucionalidade que o Judiciário ainda não corrigiu. A proteção à moradia é uma faceta indissociável da dignidade da pessoa humana, ambos princípios constitucionais que a Lei infra não está respeitando ao relativizar a impenhorabilidade do bem de família legal.
ANÉSIO FERNANDES LOPES 21/05/20220