Enquete do PL 952/2011
Proíbe a interrupção da prestação dos serviços de concessionárias públicas sem que haja notificação prévia no prazo de 30(trinta) dias.
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Proíbe a interrupção da prestação dos serviços de concessionárias públicas sem que haja notificação prévia no prazo de 30(trinta) dias.