Enquete do PL 952/2011
Proíbe a interrupção da prestação dos serviços de concessionárias públicas sem que haja notificação prévia no prazo de 30(trinta) dias.
Proíbe a interrupção da prestação dos serviços de concessionárias públicas sem que haja notificação prévia no prazo de 30(trinta) dias.