Enquete do EMC 1/2011 CE => PL 5690/2009
O art. 6º da Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, transformando-se o parágrafo único em § 1º:
O art. 6º da Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, transformando-se o parágrafo único em § 1º: